Art. 1° Fica CONCEDIDA a Gratificação de NIVEL SUPERIOR a(o) Servidor(a) PEDRO LEITE CORDEIRO, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGÓGICO, código GOM-PP 101, Lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 10% (dez por cento) do salario base, de acordo com o Art.31, da Lei n° 595, de 28 de sezembro de 2009 - Plano de Cargas, Carreiras e remuneração do magisterio do Municipio de Melgaço.
Art. 1° Fica CONCEDIDA a Gratificação de NIVEL SUPERIOR a(o) Servidor(a) PAULO FRANCK BRILHANTE MARQUES, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGÓGICO, código GOM-PP 101, Lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 10% (dez por cento) do salario base, de acordo com o Art.31, da Lei n° 595, de 28 de sezembro de 2009 - Plano de Cargas, Carreiras e remuneração do magisterio do Municipio de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) EZEQUIEL DE JESUS CASSIANO DE BRITO, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO , CÓDIGO PMM-CENM 204, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) RONE CORREA RODRIGUES, ocupante do cargo de MESTRE FLUVIAL , CÓDIGO PMM-CENF 118, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ADRIANO BATISTA FURTADO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ENSIANE SANTOS DE SOUSA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) MICHAEL CORREA E CORREA, ocupante do cargo de MERENDEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 117, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1° Fica CONCEDIDA a Gratificação de NIVEL SUPERIOR a(o) Servidor(a) JORGE GOES DO NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGÓGICO, código GOM-PP 101, Lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 10% (dez por cento) do salario base, de acordo com o Art.31, da Lei n° 595, de 28 de sezembro de 2009 - Plano de Cargas, Carreiras e remuneração do magisterio do Municipio de Melgaço.
Art. 1° A PREFEITURA MUNICIAPL DE MELGAÇO, EM ATENÇÃO AO OFICIO 12/FESTIVIDADE 2025, AUTORIZA CEDÊNCIA, da Sra. MARIA ALBERTINA SANCHES RODRIGUES, ocupante do cargo de MERENDEIRA, lotada na Secretária Municipal de Administração, para o desempenho de suas atividades na FESTIVIDADE DE SÃO MIGUEL ARCANJO, no Municipio de Melgaço, no periodo de 13 a 29 de setembro de 2025.
Art. 1º FICA NOMEADO (a) Sr.(a). LOURIVAL DE FREITAS PANTOJA, ocupando o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Código PMM-CENF 108, portador da carteira de indentidade n° 8188443-PC/PA e CPF/MF n° 053.837.762-84, para exercer a Função de CORDENADOR MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL, a parti desta data.
Fica CONCEDIDA a Gratificação de Encargos Especiais no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento base a(o) Sr.(a). JOSE ENOQUE URBANO PEREIRA, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL, de acordo com o Art. 45 e Parágrafo Único da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1° Fica declarado Luto Odicial por 3 (três) dias, a contar desta data, no âmbito des Municipio, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do então Servidor Municipal.
Fica CONCEDIDA a Gratificação de Encargos Especiais no percentual de 80% (oitenta por cento) do vencimento base a(o) Sr.(a). MANOEL RODRIGUES VIEGAS NETO, ocupante do cargo de ASSESSOR CONTÁBIL, de acordo com o Art. 45 e Parágrafo Único da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º FICA NOMEADO (a) Sr.(a). MANOEL RODRIGUES VIEGAS NETO, CPF: 023.918.622-16 e RG N° 6448775-ssp/pa, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR CONTÁBIL, PMM-CC 406 desta prefeitura Municipal.
Art. 1° Fica autorizado a liberação da área de terras pertencentes á légua patrimonial, compreendendo o entorno da Praça da Matríz, a avenida senador lemos e Rua São miguel, o periodo de 13 a 30 de Setembro de 2025.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ROSINETE FEITOSA GOMES DOS SANTOS, ocupante do cargo de MERENDEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 117, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 20% (vinte por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) CARLOS FONSECA DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) MONALIZE CORREA DA COSTA, ocupante do cargo de BRAÇAL, CÓDIGO PMM-CENF 109, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) WENDRIA MARQUES MARTINS , ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CÓDIGO PMM-CENF 204, lotado(a) na(o) SEMCI, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JOSE RAIEL CORREA DE SOUZA, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CÓDIGO PMM-CENF 204, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) IRAN FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMAD, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ALESSANDRA SOUSA DE ARAUJO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Fica CONCEDIDA a Gratificação de Encargos Especiais no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento base a(o) Sr.(a). CLEOMA CAVALCANTE DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSESSOR NÍVEL I, de acordo com o Art. 45 e Parágrafo Único da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) RONILSON DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 80% (oitenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Fica CONCEDIDA a Gratificação de Encargos Especiais no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento base a(o) Sr.(a). PITER FERREIRA DE MIRANDA, ocupante do cargo de ASSESSOR NÍVEL Il, de acordo com o Art. 45 e Parágrafo Único da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Fica CONCEDIDA a Gratificação de Encargos Especiais no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento base a(o) Sr.(a). MARIA ROSILENE DA COSTA SILVA, ocupante do cargo de ASSESSOR NÍVEL Il, de acordo com o Art. 45 e Parágrafo Único da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1° FICA reconhecido o direito de ESTABILIDADE PROVISÓRIA da servidora temporária Sra. EULALIA PANTOJA GOES, lotada na Secretaria Municiapl de Educação - SEMED, com o cargo AUXILIAR DE SALA DE AULA, PMM-AUX-ED, pois a mesma está gestante, conforme prescrição médica.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) CIZAMAR SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo de SERVENTE DE PEDREIRO, CÓDIGO PMM-CENF 129, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JULIANA BAIA FERNANDES, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, CÓDIGO PMM-CENF 135, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) THALLITA KELLY DA SILVA LEAL, ocupante do cargo de PSICOLOGA , CÓDIGO PMM-CENF 340, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 80% (oitenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.