Art. 1° Fica transferido o feriado nacional, do dia 20 DE NOVEMBRO DE 2025 (quinta-feira) para o dia 21 DE NOVEMBRO (sexta-feira) em todo o território deste Município, e na representação na capital do Estado do Pará. Art. 2° Excetuam-se do disposto neste Decreto os órgãos e entidades que desempenham atividades essenciais ou que possam sofrer interrupção, a exemplo dos serviços de: I - urgência e emergência na área da saúde: II - limpeza pública: III - segurança e vigilância: IV - demais serviços de natureza indispensável á coletividade, a critério do titular da pasta correspondente: V - Setor de Licitações e contratos.
Dispõe sobre a criação de Comissão Administrativa Especial, para apuração e avaliação técnica da situação funcional e financeira dos servidores contratados em regime temporário pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), no exercício financeiro de 2024 e que deixaram de receber salário e 13º salário no mês de dezembro de 2024.
Cria Comissão Especial para análise e atualização dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Melgaço e da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
CONSIDERANDO requerimento do servidor abaixo mencionado, protocolado sob o nº 4328, de 21 de outubro de 2025, com anexo. CONSIDERANDO o artigo 392 do Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). RESOLVE: ART. 1º FICA reconhecidono direito de ESTABILIDADE PROVISÓRIA da servidora temporária Sra. CLAUDIANE CASTOR DE LIMA, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com cargo SERVENTE, código PMM-CENF 130, conforme prescrição médica. ART. 2º Fica concedido 120 dias de Licença Maternidade a servidora pelo período de 14 DE SETEMBRO DE 2025 A 11 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a antecipação do feriado alusivo ao dia do Servidor Público e dá outras providências.
O Senhor JOSÉ FRANCISCO VIEGAS DIAS, PREFEITO MUNICIPAL DE MELGAÇO, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e etc., CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura o direito fundamental de acesso às informações públicas e impõe deveres de transparência ativa aos órgãos da Administração; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Portal da Transparência Municipal, garantindo a publicidade e o acesso às informações de interesse coletivo e geral; RESOLVE: Art. 1°. Designar a servidora MARIANA DE NAZARÉ GOMES LIMA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CONTABILIDADE, código PMM-CENM 207, para ficar responsável pelo gerenciamento, alimentação e atualização do Portal da Transparência deste Município de Melgaço/PA.
Art. 1º Fica EXONERADO, por motivo de falecimento, o servidor tempórario ELIAS MARQUES DOS SANTOS, Que exercia o cargo de AGENTE DE PORTARIA, PMM-CENF 133, vinculado á Secretaria Municiapl de Educação.
Art. 1º Fica EXONERADO, por motivo de falecimento, o servidor ALZIMAR GOMES ALVES, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) PAULO CESAR BRILHANTE DOS SANTOS, ocupante do cargo de BRAÇAL, CÓDIGO PMM-CENF 109, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JADIELLE RODRIGUES CORREA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMAD, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ROSINETE FEITOSA GOMES DOS SANTOS, ocupante do cargo de MERENDEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 117, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 20% (vinte por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) CARLOS FONSECA DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) MONALIZE CORREA DA COSTA, ocupante do cargo de BRAÇAL, CÓDIGO PMM-CENF 109, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) WENDRIA MARQUES MARTINS , ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CÓDIGO PMM-CENF 204, lotado(a) na(o) SEMCI, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JOSE RAIEL CORREA DE SOUZA, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CÓDIGO PMM-CENF 204, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) IRAN FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMAD, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ALESSANDRA SOUSA DE ARAUJO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Fica CONCEDIDA a Gratificação de Encargos Especiais no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento base a(o) Sr.(a). CLEOMA CAVALCANTE DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSESSOR NÍVEL I, de acordo com o Art. 45 e Parágrafo Único da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) RONILSON DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 80% (oitenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Fica CONCEDIDA a Gratificação de Encargos Especiais no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento base a(o) Sr.(a). PITER FERREIRA DE MIRANDA, ocupante do cargo de ASSESSOR NÍVEL Il, de acordo com o Art. 45 e Parágrafo Único da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Fica CONCEDIDA a Gratificação de Encargos Especiais no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento base a(o) Sr.(a). MARIA ROSILENE DA COSTA SILVA, ocupante do cargo de ASSESSOR NÍVEL Il, de acordo com o Art. 45 e Parágrafo Único da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1° FICA reconhecido o direito de ESTABILIDADE PROVISÓRIA da servidora temporária Sra. EULALIA PANTOJA GOES, lotada na Secretaria Municiapl de Educação - SEMED, com o cargo AUXILIAR DE SALA DE AULA, PMM-AUX-ED, pois a mesma está gestante, conforme prescrição médica.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) CIZAMAR SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo de SERVENTE DE PEDREIRO, CÓDIGO PMM-CENF 129, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JULIANA BAIA FERNANDES, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, CÓDIGO PMM-CENF 135, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) THALLITA KELLY DA SILVA LEAL, ocupante do cargo de PSICOLOGA , CÓDIGO PMM-CENF 340, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 80% (oitenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) FERNANDO MEDEIROS DE MELO, ocupante do cargo de ADVOGADO (A), CÓDIGO PMM-CENF 302, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) VALQUIRIA DE MELO MACIEL, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERCIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º FICA NOMEADO (a) Sr.(a). JOSILENE GONÇALVES LIARTE DE MATOS, ocupando o cargo de ENFERMEIR0 (A), Código PMM-CENS 310, para exercer a Função de CORDENADOR DA EQUIPE DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL MUNICIPAL, PMM-FG 538 desta prefeitura Municipal.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JUCICLEIDE PALHETA VIEGAS BALBI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, CÓDIGO PMM-CENF 304, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) IVONETE DO SOCORRO DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, CÓDIGO PMM-CENF 218, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.