Art. 1° Fica transferido o feriado nacional, do dia 20 DE NOVEMBRO DE 2025 (quinta-feira) para o dia 21 DE NOVEMBRO (sexta-feira) em todo o território deste Município, e na representação na capital do Estado do Pará. Art. 2° Excetuam-se do disposto neste Decreto os órgãos e entidades que desempenham atividades essenciais ou que possam sofrer interrupção, a exemplo dos serviços de: I - urgência e emergência na área da saúde: II - limpeza pública: III - segurança e vigilância: IV - demais serviços de natureza indispensável á coletividade, a critério do titular da pasta correspondente: V - Setor de Licitações e contratos.
Art. 1° FICA REDISTRIBUIDO (A), o (a) Servidor (a) EMMANOEL MIRANDA PACHECO, ocupando o cargo efetivo de ENCANADOR, Código PMM-CENF 112, para desempenhar suas atividades funcionais no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 1° FICAM NOMEADOS os menbros titulares e seus respectivos suplentes do CONSELHO MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA - CMPA, DO MUNICIPIO DE MELGAÇO, indicados pelo poderpúblico Municipal e entidades Civis Organizadas, nos termos da Lei n° 747, de 01 de julho de 2025.
Art. 1° Fica CONCEDIDA a Gratificação de NIVEL SUPERIOR a(o) Servidor(a) ANA PAULA SANTOS MONTEIRO, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, código PMM-CENM 204, Lotado(a) na(o) GABPRE, no percentual de 10% (dez por cento) do salario base, de acordo com o Art.31, da Lei n° 595, de 28 de sezembro de 2009 - Plano de Cargas, Carreiras e remuneração do magisterio do Municipio de Melgaço.
Art. 1° FICA REDISTRIBUIDO (A), o (a) Servidor (a) JAIME ADILTON MARQUES DE ARÁUJO, ocupando o cargo de TECNICO EM CONTABILIDADE, Código PMM-CENM 217, para desempenhar suas atividades funcionais no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JACKSON DE OLIVEIRA LACERDA, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CÓDIGO PMM-CENM 204, lotado(a) na(o) SEFIN, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Fica CONCEDIDA a Gratificação de Encargos Especiais no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento base a(o) Sr.(a). MAURO JORGE PINTO DOS SANTOS, ocupante do cargo de REPRESENTANTE NA CAPITAL DO ESTADO DO PARÁ, de acordo com o Art. 45 e Parágrafo Único da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Dispõe sobre a criação de Comissão Administrativa Especial, para apuração e avaliação técnica da situação funcional e financeira dos servidores contratados em regime temporário pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), no exercício financeiro de 2024 e que deixaram de receber salário e 13º salário no mês de dezembro de 2024.
Cria Comissão Especial para análise e atualização dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Melgaço e da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
CONSIDERANDO requerimento do servidor abaixo mencionado, protocolado sob o nº 4328, de 21 de outubro de 2025, com anexo. CONSIDERANDO o artigo 392 do Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). RESOLVE: ART. 1º FICA reconhecidono direito de ESTABILIDADE PROVISÓRIA da servidora temporária Sra. CLAUDIANE CASTOR DE LIMA, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com cargo SERVENTE, código PMM-CENF 130, conforme prescrição médica. ART. 2º Fica concedido 120 dias de Licença Maternidade a servidora pelo período de 14 DE SETEMBRO DE 2025 A 11 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a antecipação do feriado alusivo ao dia do Servidor Público e dá outras providências.
O Senhor JOSÉ FRANCISCO VIEGAS DIAS, PREFEITO MUNICIPAL DE MELGAÇO, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e etc., CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura o direito fundamental de acesso às informações públicas e impõe deveres de transparência ativa aos órgãos da Administração; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Portal da Transparência Municipal, garantindo a publicidade e o acesso às informações de interesse coletivo e geral; RESOLVE: Art. 1°. Designar a servidora MARIANA DE NAZARÉ GOMES LIMA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CONTABILIDADE, código PMM-CENM 207, para ficar responsável pelo gerenciamento, alimentação e atualização do Portal da Transparência deste Município de Melgaço/PA.
Art. 1° FICA reconhecido o direito de ESTABILIDADE PROVISÓRIA da servidora temporária Sra. ELAINE DA SILVA PENA, lotada na Secretaria Municiapl de Educação - SEMED, com o cargo MERENDEIRO (a), PMM-CENF-117, pois a mesma está gestante, conforme prescrição médica.
Art. 1° FICA reconhecido o direito de ESTABILIDADE PROVISÓRIA da servidora temporária Sra. ANGELICA NECO PEREIRA, lotada na Secretaria Municiapl de Educação - SEMED, com o cargo PROFESSOR(A) PEDAGÓGICO(A), GOM-PP-101, pois a mesma está gestante, conforme prescrição médica.
Art. 1° Fica NOMEADO, o(a) Sr.(a). DANIEL FIALHO DE LIMA, CPF n° 071.215.032-39 e RG n° 8303980-PC/PA, para exercer o Cargo em Comissão de ASESSOR NIVEL I, CÓDIGO PMM-CC409, Desta Prefeitura Municipal.
Art. 1° FICAM NOMEADOS os Membros titulares e seus respctivos suplentes do CONSELHO MUNICIAPL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA, DO MUNICÍPIO DE MELGAÇO, indicados pelo poder público Municiapl e entidades Civis Organizadas, nos Termos da Lei n° 628, de 25 de junho de 2014.
Art. 1° FICA DETERMINADO PONTO FACULTATIVO no ânbito deste Municipio, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 30 de SETEMBRO.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JOSE ELIELSON PINHEIRO MICHILES, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 70% (setenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) DIEGO CALDAS COSTA, ocupante do cargo de SERVENTE, CÓDIGO PMM-CENF 130, lotado(a) na(o) SEMAD, no percentual de 60% (sessenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Fica CONCEDIDA a Gratificação de Encargos Especiais no percentual de 50% (cinquenta por cento) do vencimento base a(o) Sr.(a). ALFREDO JUNIOR MENDES GONÇALVES, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL, de acordo com o Art. 45 e Parágrafo Único da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica EXONERADO, por motivo de falecimento, o servidor tempórario ELIAS MARQUES DOS SANTOS, Que exercia o cargo de AGENTE DE PORTARIA, PMM-CENF 133, vinculado á Secretaria Municiapl de Educação.
Art. 1º Fica EXONERADO, por motivo de falecimento, o servidor ALZIMAR GOMES ALVES, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) PAULO CESAR BRILHANTE DOS SANTOS, ocupante do cargo de BRAÇAL, CÓDIGO PMM-CENF 109, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JADIELLE RODRIGUES CORREA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMAD, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) EDU PAULO NUNES BRILHANTE, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ELI PAULO NUNES BRILHANTE, ocupante do cargo de SERVENTE DE PEDREIRO, CÓDIGO PMM-CENF 129, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1° FICA NOMEADO, o(a) Sr.(a) HÉLIO PENA BAIA, ocupando o cargo de PROFESSOR(A) LIC. PLENO EM GEOGRAFIA, Código GOM-PLP 104, para exercer a Função Gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO RURAL, Código GOM-AP FG 209, desta Prefeitura Municipal.
Art. 1° DESIGNAR os Servidores, MANOEL MOREIRA DE ALMEIDA, Professor(a) Lic. Pleno em Geografia, ROSIETE CORRÊA SIQUEIRA Professor(a) Lic. Pelno em História e GEILA CRISTINA CONÇALVES DA GAMA Professor(a) Pedagógica, JOSÉ NILSON FERRAIRA ROCHA Professor(a) Lic. Pleno em Ciências, para exercerem suas funções no SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.
Art. 1° Fica CONCEDIDA a Gratificação de NIVEL SUPERIOR a(o) Servidor(a) KELLY BARREIRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGÓGICO, código GOM-PP 101, Lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 10% (dez por cento) do salario base, de acordo com o Art.31, da Lei n° 595, de 28 de sezembro de 2009 - Plano de Cargas, Carreiras e remuneração do magisterio do Municipio de Melgaço.
Art. 1° Fica CONCEDIDA a Gratificação de NIVEL SUPERIOR a(o) Servidor(a) DIEGO BARREIRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGÓGICO, código GOM-PP 101, Lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 10% (dez por cento) do salario base, de acordo com o Art.31, da Lei n° 595, de 28 de sezembro de 2009 - Plano de Cargas, Carreiras e remuneração do magisterio do Municipio de Melgaço.