Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) FERNANDO MEDEIROS DE MELO, ocupante do cargo de ADVOGADO (A), CÓDIGO PMM-CENF 302, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) VALQUIRIA DE MELO MACIEL, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERCIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º FICA NOMEADO (a) Sr.(a). JOSILENE GONÇALVES LIARTE DE MATOS, ocupando o cargo de ENFERMEIR0 (A), Código PMM-CENS 310, para exercer a Função de CORDENADOR DA EQUIPE DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL MUNICIPAL, PMM-FG 538 desta prefeitura Municipal.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JUCICLEIDE PALHETA VIEGAS BALBI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, CÓDIGO PMM-CENF 304, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) IVONETE DO SOCORRO DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, CÓDIGO PMM-CENF 218, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) BIANKA MARIA FIGUEREDO DA SILVA, ocupante do cargo de ENFERMEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 310, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) EDINEI ARRUDA DOS SANTOS, ocupante do cargo de ENFERMEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 310, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JAYMISON BARBOSA DE FREITAS, ocupante do cargo de ENFERMEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 310, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JESSICA PEIXOTO CASTOR, ocupante do cargo de ALMOXARIFE, CÓDIGO PMM-CENF 135, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JOSE VINICIUS CALDAS VIEGAS ROCHA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, CÓDIGO PMM-CENF 218, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JOÃO HAROLDO MARQUES DE ARAÚJO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 80% (oitenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) LENITA DA COSTA GUIMARÃES, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, CÓDIGO PMM-CENF 218, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) LINDISNAY ALVES CARDOSO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, CÓDIGO PMM-CENF 218, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) LORIVAL FERREIRA CORREIA FILHO, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CÓDIGO PMM-CENF 204, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) NEWTON GEAN FARIAS E SOUZA, ocupante do cargo de ENFERMEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 310, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) RAIRON CARDOSO FACUNDES, ocupante do cargo de ENFERMEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 310, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) YAÇANA NOGUEIRA BASTO, ocupante do cargo de ENFERMEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 310, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ZAIRA SANTOS DE SOUZA, ocupante do cargo de ENFERMEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 310, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) VALQUIRIA CASTOR MICHILES, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, CÓDIGO PMM-CENF 304, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1° FICA REDISTRIBUIDO (A), o (a) Servidor (a) JOANDERSON URBANO PENA DOS SANTOS, ocupando o cargo de CARPINTEIRO, Código PMM-CENF 110, para desempenhar suas atividades funcionais no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
FICA reconhecido o direito de ESTABILIDADE PROVISÓRIA da servidora temporária Sra. CAMILA GOMES LEITE VIEGAS, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com cargo PROFESSOR (A) PEDAGÓGICO (A), PMM-CENF 108, código GOM PLP 101, pois a mesma está gestante, conforme prescrição médica. Fica concedida 120 dias de licença maternidade a servidora pelo período de 26 DE JUNHO A 23 DE OUTUBRO DE 2025, sendo incluso o período da licença maternidade de 120 dias consecutivos.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) SILEIA MARTINS DA SILVA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMAD, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação de NÍVEL SUPERIOR a(o) Servidor(a) SABRINA KELANI GARRIDO CAVALHEIRO, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, código PMM-CENM 204, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 10% (dez por cento) do salário base, de acordo com o art.31, da Lei n 595, de 28 de dezembro de 2009 - Plano de Cargas, carreiras de remuneração do Magistério do Município de Melgaço.
Art. 1º FICA CONVOCADA a IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, que ocorrerá no dia 28 de junho de 2025, de 08h00min as 18h00min, na Câmara Municipal de Melgaço, com o tema "MAIS DEMOCRACIA, MAIS IGUALDADE E MAIS CONQUISTAS PRA TODAS".
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) EDMILSON MOREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, CÓDIGO PMM-CENF 142, lotado(a) na(o) GABINETE, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º DESIGNAR as pessoas abaixo nominadas para compor o Comite Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Melgaço, nos termos do Artigo 3º, da lei n 647/2015 1 - MARLUTH DE SOUZA FIGUEREDO FIALHO - Secretária Municipal de Meio Ambiente 2 - RICARDO RAMILY COSTA CRUZ - Procurador/Advogado do Municipio 3 - KISLEY WIVIANNE PRATA PRAIA - Técnico Contábil da SEFIN 4 - PEDRO SARRAF PACHECO - Associação dos Produtores Rurais da Etrada de Melgaço-Jangui-com assento no CMMA 5 - AGNALDO BATISTA FURTADO - Colônia de Pescadores Z-68 de Melgaço - com assento no CMMA 6 - JUESLEY BRUNO PACHECO VIEGAS - Associação Comunitária dos amigos de Melgaço - ACAM - Com assento no CMMA
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JOSÉ ODIVALDO COSTA VIEGAS, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, CÓDIGO PMM-CENF 142, lotado(a) na(o) GABINETE, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JUSCELINA GONÇALVES NUNES, ocupante do cargo de MERENDEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 117, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º FICA EXONERADO (A), o (a) Sr (a). DORINALDO ALVES DE ANDRADE, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL, Código PMM-CC 407, lotado no(a) GABPRE, que vinha exercendo nesta Prefeitura Municipal.
FICA reconhecido o direito de ESTABILIDADE PROVISÓRIA da servidora temporária Sra. IRAQUELMA MORAIS DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PMM-CENF 108, código GOM PLP 103, pois a mesma está gestante, conforme prescrição médica. Fica concedida 120 dias de licença maternidade a servidora pelo período de 01 DE JUNHO A 01 DE OUTUBRO DE 2025, sendo incluso o período da licença maternidade de 120 dias consecutivos.