Concessão de 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, para a Agente: Izabel de Figueiredo Garcia e Garcia Castor, Cargo: Agente Comunitário de Saúde, Secretaria: Secretaria de Saúde.
Concessão de 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, ao Agente: Miguel do Socorro Vasconcelos Farias, Cargo: Auxiliar Administrativo, Secretaria: Secretaria de Educação.
Concessão de 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, ao Agente: Pablo Mota de Souza, Cargo: Arquivista, Secretaria: Secretaria de Saúde.
Art. 1° FICAM NOMEADOS os Membros titulares e seus respctivos suplentes do CONSELHO MUNICIAPL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA, DO MUNICÍPIO DE MELGAÇO, indicados pelo poder público Municiapl e entidades Civis Organizadas, nos Termos da Lei n° 628, de 25 de junho de 2014.
Art. 1° FICA DETERMINADO PONTO FACULTATIVO no ânbito deste Municipio, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 30 de SETEMBRO.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JOSE ELIELSON PINHEIRO MICHILES, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 70% (setenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) DIEGO CALDAS COSTA, ocupante do cargo de SERVENTE, CÓDIGO PMM-CENF 130, lotado(a) na(o) SEMAD, no percentual de 60% (sessenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Fica CONCEDIDA a Gratificação de Encargos Especiais no percentual de 50% (cinquenta por cento) do vencimento base a(o) Sr.(a). ALFREDO JUNIOR MENDES GONÇALVES, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL, de acordo com o Art. 45 e Parágrafo Único da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica EXONERADO, por motivo de falecimento, o servidor tempórario ELIAS MARQUES DOS SANTOS, Que exercia o cargo de AGENTE DE PORTARIA, PMM-CENF 133, vinculado á Secretaria Municiapl de Educação.
Art. 1º Fica EXONERADO, por motivo de falecimento, o servidor ALZIMAR GOMES ALVES, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) PAULO CESAR BRILHANTE DOS SANTOS, ocupante do cargo de BRAÇAL, CÓDIGO PMM-CENF 109, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JADIELLE RODRIGUES CORREA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMAD, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) EDU PAULO NUNES BRILHANTE, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ELI PAULO NUNES BRILHANTE, ocupante do cargo de SERVENTE DE PEDREIRO, CÓDIGO PMM-CENF 129, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1° FICA NOMEADO, o(a) Sr.(a) HÉLIO PENA BAIA, ocupando o cargo de PROFESSOR(A) LIC. PLENO EM GEOGRAFIA, Código GOM-PLP 104, para exercer a Função Gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO RURAL, Código GOM-AP FG 209, desta Prefeitura Municipal.
Art. 1° DESIGNAR os Servidores, MANOEL MOREIRA DE ALMEIDA, Professor(a) Lic. Pleno em Geografia, ROSIETE CORRÊA SIQUEIRA Professor(a) Lic. Pelno em História e GEILA CRISTINA CONÇALVES DA GAMA Professor(a) Pedagógica, JOSÉ NILSON FERRAIRA ROCHA Professor(a) Lic. Pleno em Ciências, para exercerem suas funções no SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.
Art. 1° Fica CONCEDIDA a Gratificação de NIVEL SUPERIOR a(o) Servidor(a) KELLY BARREIRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGÓGICO, código GOM-PP 101, Lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 10% (dez por cento) do salario base, de acordo com o Art.31, da Lei n° 595, de 28 de sezembro de 2009 - Plano de Cargas, Carreiras e remuneração do magisterio do Municipio de Melgaço.
Art. 1° Fica CONCEDIDA a Gratificação de NIVEL SUPERIOR a(o) Servidor(a) DIEGO BARREIRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGÓGICO, código GOM-PP 101, Lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 10% (dez por cento) do salario base, de acordo com o Art.31, da Lei n° 595, de 28 de sezembro de 2009 - Plano de Cargas, Carreiras e remuneração do magisterio do Municipio de Melgaço.
Art. 1° Fica CONCEDIDA a Gratificação de NIVEL SUPERIOR a(o) Servidor(a) PEDRO LEITE CORDEIRO, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGÓGICO, código GOM-PP 101, Lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 10% (dez por cento) do salario base, de acordo com o Art.31, da Lei n° 595, de 28 de sezembro de 2009 - Plano de Cargas, Carreiras e remuneração do magisterio do Municipio de Melgaço.
Art. 1° Fica CONCEDIDA a Gratificação de NIVEL SUPERIOR a(o) Servidor(a) PAULO FRANCK BRILHANTE MARQUES, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGÓGICO, código GOM-PP 101, Lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 10% (dez por cento) do salario base, de acordo com o Art.31, da Lei n° 595, de 28 de sezembro de 2009 - Plano de Cargas, Carreiras e remuneração do magisterio do Municipio de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) EZEQUIEL DE JESUS CASSIANO DE BRITO, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO , CÓDIGO PMM-CENM 204, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) RONE CORREA RODRIGUES, ocupante do cargo de MESTRE FLUVIAL , CÓDIGO PMM-CENF 118, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ADRIANO BATISTA FURTADO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ENSIANE SANTOS DE SOUSA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1º Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) MICHAEL CORREA E CORREA, ocupante do cargo de MERENDEIRO (A), CÓDIGO PMM-CENF 117, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1° Fica CONCEDIDA a Gratificação de NIVEL SUPERIOR a(o) Servidor(a) JORGE GOES DO NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGÓGICO, código GOM-PP 101, Lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 10% (dez por cento) do salario base, de acordo com o Art.31, da Lei n° 595, de 28 de sezembro de 2009 - Plano de Cargas, Carreiras e remuneração do magisterio do Municipio de Melgaço.
Art. 1° A PREFEITURA MUNICIAPL DE MELGAÇO, EM ATENÇÃO AO OFICIO 12/FESTIVIDADE 2025, AUTORIZA CEDÊNCIA, da Sra. MARIA ALBERTINA SANCHES RODRIGUES, ocupante do cargo de MERENDEIRA, lotada na Secretária Municipal de Administração, para o desempenho de suas atividades na FESTIVIDADE DE SÃO MIGUEL ARCANJO, no Municipio de Melgaço, no periodo de 13 a 29 de setembro de 2025.
Art. 1º FICA NOMEADO (a) Sr.(a). LOURIVAL DE FREITAS PANTOJA, ocupando o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Código PMM-CENF 108, portador da carteira de indentidade n° 8188443-PC/PA e CPF/MF n° 053.837.762-84, para exercer a Função de CORDENADOR MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL, a parti desta data.
Fica CONCEDIDA a Gratificação de Encargos Especiais no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento base a(o) Sr.(a). JOSE ENOQUE URBANO PEREIRA, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL, de acordo com o Art. 45 e Parágrafo Único da Lei nº 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
Art. 1° Fica declarado Luto Odicial por 3 (três) dias, a contar desta data, no âmbito des Municipio, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do então Servidor Municipal.