0151- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ELANE GUIMARÃES VIEGAS, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO. CÓDIGO PMM CENM 204, lotado(a) na(o) SEMSA. no percentual de (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de O1 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
150-2024: Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) MARIA SUELI DE SOUZA E SOUZA
0149- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JHESSICA PINHEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de DIGITADOR CODIGO PMM- CENF 137, lotado(a) na(o) SEMED. no percentual de 70% (setenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de O1 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0148- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificaçào por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JOSIEI DOS SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de BRAÇAL. CÓDIGO PMM-CENF 109, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de OI de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0147- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JESSICA PAULINA OUVEIRA VALADARES, ocupante do cargo de PROTOCOUSTA. CÓDIGO PMM-CENM 213, lotado(a) na(o) SEMAD, no percentual de (cinquenta por cento) do salário base. de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de O1 de abril de 2011 Plano de Carreiras. Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0146-2024: CONSIDERANDO a necessidade do Servidor (a) abaixo qualificado, além das suas atividades normais, desempenhar outras atividades correlatas e ficar à disposição da Administração Municipal em tempo integral.
0145- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) IUANA SOUZA CORREA. ocupante do cargo de AUXILIAR DE COZINHA, CÓDIGO PMM-CENF IM, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0144- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) MARIA SOCORRO LACERDA LEÃO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108 lotado(a) na(o) SEMAD, no percentual de 70% (setenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0143- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JOEIDA FERNANDES NUNES. ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMAD. no percentual de (setenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
142-2024: Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) RANESSA GUEDES FERREIRA
0141- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral alo) Servidor(a) ODIVANICE FREITAS MARINHO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SECULT, no percentual de (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47. da Lei no 599, de Cl de abril de XI I Plano de Carreiras. Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0140- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral aio) Servidor a) JAIISON MEDEIROS FERREIRA, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CÓDIGO PMM-CENM 204, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47. da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0139- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) FELIPE MOREIRA VIEGAS, ocupante do cargo de ENFERMEIRO (A), CÓDIGO PMM- CENS 310, lotado(a) na(o) SEMSA, no percentual de (cem por cento) do salario base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0138- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificaçdo por Tempo Integral a(o) Servidor(aJ JOSÉ ODIVALDO COSTA VIÉGAS, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, CÓDIGO PMM-CENF 142, lotado(a) na(o) GABINETE, no percentual de (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0137- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) EDIMAR MARCUUNO BARBOSA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENCANADOR, CÓDIGO PMM-CENF 105, lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0136- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) WAIBER MIRANDA MOTA, ocupante do cargo de AGENTE DE PORTARIA, CÓDIGO PMM-CENF 133, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 5070 (cinquenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei na 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0135- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) OSVALDINO VIEIRA PRAIA. ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CÓDIGO PMM-CENM 204, lotado(a) na(o) SEPLAF, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0134- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) NAZARENO COSTA NERES, ocupante do cargo de MESTRE FLUVIAL, CÓDIGO PMM-CENF 1 18, lotado(a) na(o} SEMED, no percentual de 80% (oitenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço,
0133- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) VILMA RODRIGUES RIBEIRO, ocupante do cargo de COZINHEIRO (A), CODIGO PMM- CENF 111, lotado(a) na(o) SEMSA. no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0132- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificaçdo por Tempo Integral a(o) Servidor(a) BENEDITO ERLAN GUIMARÃES VIEGAS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a} na(o) SEMED, no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0131- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificaçdo por Tempo Integral a(O) Servidor(a) BENEDITO ERLAN GUIMARÃES VIEGAS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de 10070 (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0130- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ROSIANE SOARES DIAS, ocupante do cargo de MERENDEIRO (A). CÓDIGO PMM- CENF 117, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de (cem por cento) do salário base. de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0129- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) DANIEL VICTOR TAVEIRA BARBOSA, ocupante do cargo de ENFERMEIRO CÓDIGO PMM-CENS 310, lotado (a) na(o) SEMSA, no percentual de 10070 (cem por cento} do salário base. de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0128- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) TAKAIAMA FREITAS SERRIM, ocupante do cargo de TÉCNICO AGROPECUÁRIO, CÓDIGO PMM-CENM 216, lotado(a) na(o) SEMAP. no percentual de 100% (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0127- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) SANDY PAULA DE SOUZA E SOUZA. ocupante do cargo de AUXILIAR DE SALA DE AULA, CÓDIGO PMM.AUX-ED, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0126- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) ANA CAROLINA DE SOUZA E SOUZA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SALA DE AULA. CÓDIGO PMM.AUX-ED, lotado(a) na(o) SEMED no percentual de (cem por cento) do salario base. de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0125- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificaçdo por Tempo Integral a(o) Servidor(a) JOSÉ ADEMIR PEREIRA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de MOTORISTA CATEGORIA CÓDIGO PMM-CENF 119, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47. da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0124- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral a(o) Servidor(a) RENE GIEISON DOS SANTOS SOUZA, ocupante do cargo de PEDREIRO, CÓDIGO PMM-CENF 126. lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras. Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0123- Art. 10 Fica CONCEDIDA a Gratificação por Tempo Integral alo) Servidor(a) FILIPE CORDEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de BRAÇAL. CÓDIGO PMM-CENF 109. lotado(a) na(o) SEMOTT, no percentual de IOWO (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 2011 Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Melgaço.
0122- a Gratificaçào por Tempo Integral a(o) Servidor(a) Art. 10 Fica CONCEDIDA FABIOLA PEIXOTO GONÇALVES. ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CÓDIGO PMM-CENF 108, lotado(a) na(o) SEMED, no percentual de I Fo (cem por cento) do salário base, de acordo com o Art. 47, da Lei no 599, de 01 de abril de 201 1 Plano de Carreiras. Cargos e Salários do Município de Melgaço.